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JAN
10
10 JAN 2019
Emdurb começa a notificar proprietários a retirarem das ruas veículos abandonados
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Remoção está prevista na Lei 8.329, de 29 de novembro de 2018

Remoção está prevista na Lei 8.329, de 29 de novembro de 2018

 A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília começou esta semana a notificar os proprietários a retirarem das ruas os veículos abandonados e carcaças existentes em toda a cidade.

A informação é do presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça, e atende determinação do prefeito Daniel Alonso. “O prefeito está preocupado com esta situação, já que vários destes veículos e destas carcaças são possíveis criadouros de mosquitos transmissores de doenças. Já estamos notificando os proprietários, de acordo com a Lei 8.329, para fazerem esta remoção.”

De acordo com a Emdurb, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade. “Fizemos um levantamento da situação e chegamos a este número. A notificação está sendo entregue e a Emdurb fará a remoção e o depósito desses veículos em local apropriado, cujo endereço será divulgado posteriormente, sempre respeitando os prazos legais estabelecidos pela lei”, afirmou Dr. Valdeci.

Segundo a lei, as carcaças e veículos abandonados em vias públicas do município de Marília serão recolhidos e deslocados para local apropriado, tendo considerado abandono o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão e ou após constatação pelo Setor de Fiscalização da Emdurb.

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono e sendo possível a identificação do proprietário será o mesmo notificado para sua retirada da via pública, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de remoção do veículo ou carcaça.

Já nos casos em que ficar caracterizado o abandono e não sendo possível a identificação do proprietário, será publicada a notificação no Diário Oficial do Município de Marília, uma só vez, concedendo prazo de cinco dias úteis para a retirada, sob pena de remoção.

Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

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