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OUT
19
19 OUT 2015
CONTINUAM AS CAMPANHAS, PORÉM LEI MAIS RIGOROSA
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CONTINUAM AS CAMPANHAS, PORéM LEI MAIS RIGOROSA

Motoristas multados por estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência terão uma conta mais cara para pagar. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Agora, estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69, aumento de 140%. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade e trânsito.

Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infrações por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.

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