INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR VAGA ESPECIAL
Medida valerá para espaços públicos e privados, com remoção de veículo e multa de R$293,47.
A partir de novembro, a punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos, ou pessoas com deficiência, fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
Em 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Nº 13.146/15.
CREDENCIAIS - Conforme o Estatuto do Idoso e Portadores de Deficiência e Mobilidade Reduzida, e também pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, condutores idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, ou que ajudam no transporte delas, têm direito a estacionamento exclusivo, mediante credencial.
O documento é obtido na EMDURB - Av. Das Esmeraldas, 05 - Jd. Tangará - Marília - SP - CEP: 17516-000 - Horário das 08hs00 às 17hs30. Assim o condutor ou passageiro terá permissão para estacionar em locais públicos e privados de uso coletivo dentro de todo território nacional.