O Estatuto da Pessoa com Deficiência começou a valer em todo o Brasil a partir de janeiro de 2016. A lei que visa garantir direitos iguais de acesso à locomoção e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos - repartições, gabinetes, ruas e avenidas e transportes coletivos -, bem como em estabelecimentos comerciais.
Apesar da lei dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída em 24 de outubro de 1989, a realidade atual dessas pessoas é, ainda, bastante difícil. São poucos os lugares que estão aptos a receber esse público, equipados com instruções em braile ou rampas de acesso, por exemplo.
Segundo o presidente da Associação dos Cegos de Alagoas, Roberto Freire, a lei é antiga, mas os empresários tratam como algo novo, pois as pessoas com deficiência passaram a exigir o cumprimento de seus direitos recentemente: ?O que está faltando é conscientização. Existe muita resistência dos empresários quanto à efetivação do nosso direito. Não é favor. é direito! E, como está em lei, tem que ser cumprido?, enfatizou Roberto Freire.
Para fazer cumprir o que diz o estatuto, a secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Roseane Cavalcante, e o superintendente de Direitos das Pessoas com Deficiência da secretaria, Jorge Fireman, compõem o quadro de responsáveis pelos projetos de inclusão no Estado.
Segundo eles, o Estatuto da Pessoa com Deficiência só vai ser eficaz se toda a sociedade se envolver, principalmente os maiores beneficiados com ele: ?é preciso fazer uma ampla divulgação desse texto legal. As pessoas com deficiência precisam se empoderar dele, conhecer e reivindicar esses direitos. E o Estado, por sua vez, em todas as suas esferas de Governo, se preparar para o cumprimento dessa lei?, afirmou a secretária.
Para Jorge Fireman, ?a deficiência também é da sociedade, não somente do sujeito?. O superintendente finalizou dizendo que o cumprimento do Estatuto é um grande ganho da Lei Brasileira de Inclusão, e que a limitação é a continuidade da intolerância e do preconceito. (Por Livia Holanda- www.fisiovital.com.br)