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FEV
15
15 FEV 2016
VAGAS ESPECIAIS: MAIOR RIGOR NA LEI
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VAGAS ESPECIAIS: MAIOR RIGOR NA LEI

PORÉM CONTINUA O USO INDEVIDO PRINCIPALMENTE EM SHOPPINGS e SUPERMERCADOS

 

A multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos ficou 140% mais cara. Está valendo a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que altera essa infração de leve para grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.

Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.

A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho/2015. Além das penalidades, o veículo do infrator também poderá ser guinchado.

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