VAGAS ESPECIAIS: MAIOR RIGOR NA LEI
PORÉM CONTINUA O USO INDEVIDO PRINCIPALMENTE EM SHOPPINGS e SUPERMERCADOS
A multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos ficou 140% mais cara. Está valendo a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que altera essa infração de leve para grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.
Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.
A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho/2015. Além das penalidades, o veículo do infrator também poderá ser guinchado.