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JAN
15
15 JAN 2018
As novas regras de trânsito que entrarão em vigor em 2018
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Alterações incluem punição mais dura para motoristas alcoolizados que causarem acidentes com morte. Ciclistas também devem ficar atentos

Documentos digitais, regulamentação de leis antigas e penas mais duras para quem se envolver em crimes de trânsito. O ano de 2018 trará muitas mudanças para os condutores de veículos, que deverão seguir uma legislação rígida e terão acesso a tecnologias para o cumprimento das normas. Além deles, ciclistas e pedestres infratores passarão a ser fiscalizados e multados por agentes de trânsito. Confira as principais alterações..

álcool e drogas ao volante

A legislação modificada previa uma pena de 2 a 4 anos de reclusão para o motorista sob influências de substâncias psicoativas que provocasse acidentes com vítimas fatais. Com as mudanças introduzidas, esse tipo de crime de trânsito terá como pena de 5 a 8 anos de detenção.

Segundo levantamento realizado pelo Metrópoles a partir dos dados disponíveis no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, a corporação registrou 376 acidentes de trânsito com vítimas fatais cujas causas foram descritas como ?ingestão de álcool? ou ?de substâncias psicoativas?.

Pedestres e ciclistas

As punições para pedestres e ciclistas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram aplicadas por falta de regulamentação específica. Agora, os agentes de trânsito poderão emitir ?autos de infração? com nome, documento e endereço do cidadão ciclista ou pedestre que cometer infrações de trânsito. As multas podem chegar a R$ 44,19 para pedestres e a R$ 130,16 para ciclistas.

 

A norma estabelece um padrão para a autuação: no registro, deverá constar o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo. O valor da multa é de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas.

 

Um exemplo de infração cometida por pedestres é cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo quando existir permissão. Quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, também estará sujeito a multas. No caso do ciclista, são consideradas infrações conduzir bicicleta em calçadas e passeios onde não é permitida sua circulação, pedalar de forma considerada agressiva e na contramão do sentido de direção da via.

Inspeção Técnica Veicular

Em 2018, os órgãos de fiscalização de trânsito também deverão iniciar a implementação da Inspeção Técnica Veicular (ITV), que se tornará obrigatória até 31 de dezembro de 2019. Até julho deste ano, departamentos de trânsito de todo o país deverão apresentar um cronograma para a aplicação da nova medida, emitida pelo Contran em dezembro.

A inspeção deverá ser feita a cada dois anos. Caso contrário, o condutor não conseguirá obter o licenciamento do veículo. O procedimento terá um custo para o motorista e será realizado pelos próprios órgãos de fiscalização ou por empresas contratadas.

Documentos Digitais

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro o porte do documento de habilitação (CNH) é obrigatório. Agora, além do modelo físico (em papel) o condutor poderá ter a versão digitalizada dotada de QR Code que permite o acesso remoto. A não apresentação da habilitação, seja no modelo físico ou digital, constitui ima infração de trânsito com aplicação de multa e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Até o fim do ano, outro documento deverá contar com sua versão digital: Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Segundo o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, Uelson Praseres, Brasília trabalha atualmente em um projeto-piloto junto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e deverá adotar o modelo no segundo semestre.

Motoristas habituais

Sancionada pelo presidente Michel Temer em outubro, uma nova lei que vigorará em fevereiro permitirá ao proprietário de um veículo designar um ?condutor habitual? do carro. Com a indicação, o motorista terá o nome incluso no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderá assumir a responsabilidade por infrações de trânsito cometidas com o automóvel.

Novos itens de fábrica

Por fim, também no ano de 2018, as fabricantes de veículos deverão lançar modelos inéditos com dois novos itens: cintos de segurança e dispositivos para a instalação das cadeirinhas para crianças. As exigências só valerão para todos os carros zero, contudo, a partir de 2020.

Os novos modelos deverão conter cintos de segurança de três pontos em todos os lugares, incluindo o banco traseiro, o qual, em geral, traz apenas um cinto abdominal no assento do meio.

Também será exigido o chamado sistema ISOFIX, modelo para a instalação de cadeirinhas que dispensa a utilização do cinto de segurança. (Metrópoles - Liana Costa).

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