A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Já publicamos cinco itens: (1. Valores das multas; 2. Celular; 3. Recusa ao bafômetro; 4. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos; 5. Suspensão do direito de dirigir) e completamos a matéria sobre as nove principais mudanças.
6. Apreensão do veículo
Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não mais apreendido.
7. Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
8. Reciclagem para motoristas profissionais
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
9. Limites de velocidade
Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.
Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.