A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar vamos divulgando as principais mudanças.
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores
Gravíssima X 2 - de R$ 586,94
Gravíssima X 3 - de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5 - de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 - de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 - de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 - de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20