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JUL
06
06 JUL 2016
LEI Nº 13.290 TORNA FAROL BAIXO OBRIGATÓRIO
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lei, farol, emdurb

LEI Nº 13.290 TORNA FAROL BAIXO OBRIGATóRIO

Motorista deve manter farol do carro ligado também em trechos urbanos das rodovias

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

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