A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Suspensão do direito de dirigir
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
As Infrações
- dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
- promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
- disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
- efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
- forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
- ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
- transpor bloqueio policial;
- transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
- dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
- passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
- motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
- motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
- deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
- deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias.
Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo DETRAN.