A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. é uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadà e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade.